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Fluxo Básico

  1. Solicitação é feita pelo beneficiário (professor).
  2. A solicitação é encaminhada para análise no centro de lotação do professor (onde desempenha como professor).
  3. O Setorial de RH(SRH) e o Diretor Geral de Centro(DG) realizam a análise e o deferimento.
  4. A Coordenadoria de RH (na Reitoria) providencia a publicação e o lançamento no SIGRH.

Em caso de INDEFERIMENTO por parte do SRH ou DG, a solicitação é encaminhada automaticamente para a Coordenadoria de RH e/ou para as pró-reitorias(PROEN/PROEX/PROPPG) para reanálise.


  1. Novas solicitações podem ser feitas a qualquer tempo.
  2. A renovação é permitida apenas no período de 1º a 20 de novembro.

Tutoriais por perfil

Docente
Professores efetivos podem registrar a sua solicitação para recebimento de gratificação e acompanhar o andamento do processo de análise e aprovação por parte dos setores envolvidos.
Se você for um professor atualmente lotado na Reitoria para desempenhar um cargo de chefia, lembre-se que sua solicitação de gratificação será encaminhada para análise no centro onde você desempenha a função de professor.


RH Setorial (SRH)
Os servidores do SRH acompanham as solicitações de seu centro e realizam a análise, homologando ou não as solicitações conforme os requisitos sob sua responsabilidade.

Diretor geral de centro (DG)
Os diretores gerais de centro acompanham as solicitações de seu centro e realizam a análise, homologando ou não as solicitações conforme os requisitos sob sua responsabilidade.


RH Central (CRH)
Os servidores do CRH são responsáveis pela publicação da portaria que concede o benefício, pelo respectivo lançamento no sistema SIGRH e pela nova análise das solicitações indeferidas pelos SRH.


Pró-reitorias (PROEN/PROEX/PROPPG)
Os servidores das pró-reitorias (PROEN, PROEX, PROPPG) fazem uma nova análise nas solicitações que foram indeferidas pelos diretores gerais de centro (DG).

Funcionalidades

Da análise das Solicitações

DaSIGRH

Algumas vezes a gratificação é concedida por outros meios, tal como uma solicitação feita através de processo cadastrado no sistema de protocolos, e lançado diretamente no SIGRH. O SGDI verifica periodicamente a existência de tais casos, envia um e-mail para os usuário do CRH e também os identifica em tela para estes usuários, que então podem indicar se é adequado cadastrar uma solicitação para isso ou não.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como acessar o sistema SGDI?

O sistema só é acessível para usuário dentro da rede da UDESC ou que estejam conectados a partir da VPN. Acesse https://sgdi.udesc.br, e informe seu CPF e senha do ID UDESC. O sistema se encarregará de identificar seu acesso, e verificar a quais opções você tem permissão para utilizar.

Por padrão, todos os professores possuem acesso ao sistema. Os técnicos universitários precisam estar previamente cadastrados e seu acesso configurado de acordo com o setor onde está lotado. Caso este seja o seu caso, solicite ao coordenador do seu setor para providenciar o cadastramento e liberação do acesso.

Uma determinada opção do menu está desabilitada. O que fazer?

O controle que habilita opções do menu e também alguns botões no sistema, leva em consideração datas e também o seu perfil de acesso. Se você tem certeza que a opção deveria estar disponível para você poder executá-la, abra um chamado de suporte em https://chamados.udesc.br/ direcionado para o setor de informática da Reitoria.

Uma mensagem de erro que não consigo entender é exibida constantemente. O que fazer?

Tente copiar o texto da mensagem ou obter uma cópia da imagem, e abra um chamado em https://chamados.udesc.br/ direcionado para o setor de informática da Reitoria.

  • Última modificação: 2026/02/19 10:10
  • por ENIVALDO DE OLIVEIRA SCHEFFER