FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

 

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023

 

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06, Resolução 015/2016 – CONSEPE, Lei Complementar 39/91 e suas alterações e supletivamente à Lei Complementar 260/04, abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

 

 

1. DA DEFINIÇÃO:

 

1.1. Professor Substituto é o Professor Universitário admitido por prazo determinado para o fim exclusivo de dedicar-se às atividades relacionadas ao ensino, decorrente da falta de professores efetivos e das necessidades dos Centros, conforme a lei de regência e resolução editada pelos colegiados, podendo ser dispensado a qualquer tempo no interesse da Administração Pública, limitando-se a contratação total a 2 (dois) anos.

 

2. QUADRO DE VAGAS:

 

2.1. CENTRO DE ARTES, DESIGN E MODA – CEART

Nº de Vagas

Carga Horária

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

17h/ativ.

Florianópolis

Desenho

01

12h/ativ.

Florianópolis

Educação Musical

01

12h/ativ.

Florianópolis

Linguística, Letras e Artes/Artes/Artes do Vídeo

 

01

 

08h/ativ.

 

Florianópolis

Linguística, Letras e Artes/Artes/Artes do Vídeo/Animação

01

12h/ativ.

Florianópolis

Linguística, Letras e Artes/Artes/ Cerâmica

01

12h/ativ.

Florianópolis

Linguística, Letras e Artes/Artes/Desenho

01

12h/ativ.

Florianópolis

Linguística, Letras e Artes/Artes/História da Arte

01

16h/ativ.

Florianópolis

Linguística, Letras e Artes/Artes/Pintura

01

12h/ativ.

Florianópolis

Música: Canto

01

05h/ativ.

Florianópolis

Música: Instrumentação Musical (Violão)

01

06h/ativ.

Florianópolis

Música/ Percepção Musical

01

08h/ativ.

Florianópolis

Música /Piano

01

04h/ativ.

Florianópolis

Música: Prática de Coral/ Prática de Conjunto

01

08h/ativ.

Florianópolis

Prática Teatral - Teatro de Animação, Máscaras, Sombras

01

12h/ativ.

Florianópolis

Prática Teatral – Voz/Interpretação Teatral

 

01

 

10h/ativ.

 

Florianópolis

Teatro Educação e Orientação de Estágio Curricular Supervisionado

01

12h/ativ.

Florianópolis

Tecnologia do Vestuário

01

06h/ativ.

Florianópolis

Tecnologia Musical

 

2.2. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA REGIÃO SUL – CERES

Nº de Vagas

Carga Horária

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

40h/aula

Laguna

Exercício Físico e Saúde

 01

06h/ativ.

Laguna

Física

 01

10h/ativ.

Laguna

Genética

 

3. ENDEREÇO DOS CENTROS:

 

3.2.1. UDESC – Centro de Artes, Design e Moda– CEART

Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi

CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC

Fone: (48) 3664-8349 ou (48) 3664-8313

Horário: 13:30 às 18:30

E-mail: deg.ceart@udesc.br

 

3.2.2. UDESC – Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES

Rua Coronel Fernandes Martins, 270 – Bairro Progresso

CEP: 88790-000– Laguna/SC

Fone/Fax: (48) 3647-7900

Horário: 11:30 às 16:30

E-mail: deg.ceres@udesc.br

 

4. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1. ISENÇÃO CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI 10.567/97, ALTERADA PELA LEI Nº 17.457/18 (DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA) E PELA LEI 17.998/2020 E RESOLUÇÃO TSE Nº 22.424/2006 (VOLUNTARIADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL E JURADOS QUE ATUAREM NO TRIBUNAL DO JÚRI)

Início: 19/12/2022

Término: 08/01/2023

 

4.2. CANDIDATOS PAGANTES POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO

Início: 19/12/2022

Término: 31/01/2023

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas somente através do site da UDESC, no endereço www.udesc.br/processoseletivo/012023.

5.2. Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos, nem inscrições condicionais.

5.3. Em hipótese alguma caberá devolução da taxa de inscrição.

5.4. A inscrição dará ao candidato o direito de fazer a escolha de apenas uma área de conhecimento.

5.5. Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, em mais de uma área de conhecimento, será considerada a última inscrição com pagamento válido, cancelando-se as demais.

5.6. Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, sendo a eles reservado o percentual de 5% das vagas futuras de cada cargo e lotação que surgirem no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência, conforme os limites dispostos na Lei Estadual nº 17.292/2017.

5.7. Nos termos da Lei Estadual nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, e julgados do TST e STJ a seguir mencionados, considera-se como pessoa com deficiência a inserida nas seguintes categorias:

- deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

- deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz, e 3.000 Hz.

- deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. De acordo com o Decreto Estadual nº 2.874/2009, a visão monocular é considerada como deficiência para reserva de vagas. Conforme a Súmula 377, do STJ, “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo, às vagas reservadas aos deficientes.”

- deficiência intelectual: origina-se antes da idade de 18 anos e é caracterizada por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, que abrangem muitas habilidades sociais cotidianas e práticas;

- Transtorno do Espectro Autista: caracterizado como:

- deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou

- padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por

comportamentos motores ou verbais estereotipados ou comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados e interesses restritos e fixos;

- Ostomia e o nanismo (nos termos do Decreto Estadual nº 2.874/2009).

- Deficiência orgânica renal crônica estágio V (Redação acrescida pela Lei nº 18.255/2021): pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).

5.8. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.9. Ao se inscrever no Processo Seletivo, a pessoa com deficiência declara que conhece os termos do edital do Processo Seletivo e que possui deficiência para fins de reserva de vaga.

5.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a pessoa com deficiência na execução das atribuições do cargo é impeditiva à inscrição no Processo Seletivo ou à estabilidade no mesmo.

5.11. Não impede a inscrição ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

5.12. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá assinalar o item específico de Autodeclaração no Formulário de Inscrição obtido no site da UDESC (através do link www.udesc.br/processoseletivo/012023) e anexar obrigatoriamente:

- Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

Obs.: Não serão validados os laudos (atestados) que não contiverem expressamente a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.13. Não será deferido o pedido de inscrição para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, do candidato que:

a) não formalizar a autodeclaração;

b) não enviar a documentação exigida no prazo determinado.

5.14. A homologação das inscrições dos candidatos que realizaram a autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será publicada ao fim do período das inscrições e divulgadas no site da UDESC  (https://www.udesc.br/processoseletivo/012023).

5.14.1. Em caso de indeferimento da inscrição de candidato que realizou a autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, devendo ser encaminhado ao Reitor da UDESC, em até 2 (dois) dias úteis após sua publicação.

5.15. O candidato com deficiência se aprovado e classificado, quando da admissão, deverá apresentar laudo médico original, emitido nos últimos 30 dias, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.16. Serão excluídos do Processo Seletivo os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, que não atenderem à convocação para a avaliação da equipe multiprofissional e/ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada.

5.17. Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência do candidato que, no ato da inscrição, não solicitar essa condição.

5.18. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, elas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados na lista de classificação geral final.

 

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

6.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

6.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site da UDESC, através do link  www.udesc.br/processoseletivo/012023.

6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), através do boleto bancário gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, até a data do seu vencimento.

6.4.1. Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97, alterada pela Lei nº 17.457/18 (doadores de sangue e/ou medula), deverão preencher o Formulário de Inscrição obtido no site da UDESC através do link www.udesc.br/processoseletivo/012023 e anexar obrigatoriamente:

a) Doador de sangue: declaração assinada por autoridade competente da entidade coletora oficial ou credenciada, com a comprovação da condição de doador de sangue, discriminando as datas em que foram realizadas as doações, constando, no mínimo, 03 (três) doações dentro do período de 12 (doze) meses anterior à data do término das inscrições (item 4.1). Não serão aceitos protocolos e/ou carteiras de controle de doações de sangue como comprovante.

b) Doador de medula: atestado ou laudo original, emitido e assinado por autoridade competente da entidade coletora oficial ou credenciada, que comprove a doação de medula óssea, bem como a data em que foi efetuada, além da cópia do RG/CPF. Não será aceito como comprovante o termo de consentimento e/ou carteira emitida pelo REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).

6.4.2. Os candidatos amparados pela Lei nº 17.998/2020 e Resolução TSE Nº 22.424/2006 (voluntariados da justiça eleitoral e jurados que atuarem no tribunal do júri no âmbito do Estado de Santa Catarina), deverão preencher o Formulário de Inscrição obtido no site da UDESC através do link www.udesc.br/processoseletivo/012023 e anexar obrigatoriamente:

a) voluntariados da justiça eleitoral no âmbito do Estado de Santa Catarina: terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, o serviço prestado à Justiça Eleitoral visando à organização, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos no Estado de Santa Catarina, por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. Serão aceitos comprovantes no período de 2 (dois) anos, a contar da data de atuação à serviço da Justiça Eleitoral.

b) jurados que atuarem no tribunal do júri no âmbito do Estado de Santa Catarina: comprovante expedido pela Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do jurado e datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos, consecutivos ou não. Serão aceitos comprovantes no período de 2 (dois) anos, a contar da data de atuação à serviço da do Tribunal do Júri.

 

7. REQUISITOS PARA A VAGA:

7.1. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES, DESIGN E MODA – CEART

7.1.1. Para a área de Desenho é obrigatório ter Graduação em Moda ou Design de Moda, com Mestrado em Design de Vestuário e Moda ou Design ou Têxtil e Moda ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Educação ou Artes Visuais.

7.1.2. Para a área de Educação Musical é obrigatório ter Licenciatura em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música, com Mestrado em Música ou Educação.

7.1.3. Para a área de Linguística, Letras e Artes/Artes/Artes do Vídeo é obrigatório ter Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado e/ou Doutorado em Artes Visuais.

7.1.4. Para a área de Linguística, Letras e Artes/Artes/Artes do Vídeo/Animação é obrigatório ter Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado e/ou Doutorado em Artes Visuais.

7.1.5. Para a área de Linguística, Letras e Artes/Artes/ Cerâmica é obrigatório ter Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado e/ou Doutorado em Artes Visuais.

7.1.6. Para a área de Linguística, Letras e Artes/Artes/Desenho é obrigatório ter Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado e/ou Doutorado em Artes Visuais.

7.1.7. Para a área de Linguística, Letras e Artes/Artes/História da Arte é obrigatório ter Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado e/ou Doutorado em Artes Visuais.

7.1.8. Para a área de Linguística, Letras e Artes/Artes/Pintura é obrigatório ter Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado e/ou Doutorado em Artes Visuais.

7.1.9. Para a área de Música: Canto é obrigatório ter Licenciatura em Música e/ou Bacharelado em Canto, com Mestrado em Música.

7.1.10. Para a área de Música: Instrumentação Musical (Violão) é obrigatório ter Bacharelado em Música – Habilitação: Violão com Mestrado em Música.

7.1.11. Para a área de Música/ Percepção Musical é obrigatório ter Graduação e Mestrado na área de Música.

7.1.12. Para a área de Música/Piano é obrigatório ter Licenciatura em Música e/ou Bacharelado em Piano, com Mestrado em Música.

7.1.13. Para a área de Música: Prática de Coral/ Prática de Conjunto é obrigatório ter Licenciatura em Música ou Bacharelado em Regência, com Mestrado em Música.

7.1.14. Para a área de Prática Teatral - Teatro de Animação, Máscaras, Sombras é obrigatório ter Licenciatura ou Bacharelado em Teatro ou Artes Cênicas ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas, com Doutorado em Artes Cênicas ou Teatro.

7.1.15. Para a área de Prática Teatral – Voz/Interpretação Teatral é obrigatório ter Graduação em Artes Cênicas ou Teatro (Licenciatura ou Bacharelado) ou Música (Licenciatura ou Bacharelado), com Mestrado ou Doutorado em Teatro ou Artes Cênicas.

7.1.16. Para a área de Teatro Educação e Orientação de Estágio Curricular Supervisionado é obrigatório ter Graduação em Artes Cênicas ou Teatro ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Teatro, com Doutorado em Artes Cênicas ou Teatro.

7.1.17. Para a área de Tecnologia do Vestuário é obrigatório ter Graduação em Moda ou Design, com Especialização em Moda: Criação e Produção ou Modelagem do Vestuário ou Modelagem e Moulage no Processo de Criação ou Gestão e Marketing ou Gestão em Negócios da Moda ou Negócios da Moda ou Gestão em Negócios                                   da Moda e Vestuário ou Negócios e Varejo de Moda.

7.1.18. Para a área de Tecnologia Musical é obrigatório ter Graduação em Música com Mestrado em Música ou Tecnologia e com Doutorado em Música ou Comunicação.

 

7.2. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA REGIÃO SUL – CERES

7.2.1. Para a área de Exercício Físico e Saúde é obrigatório ter Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física, com Mestrado ou Doutorado na grande Área das Ciências da Saúde da CAPES e possuir registro válido no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

7.2.2. Para a área de Física é obrigatório ter Graduação em Física com Mestrado na área de Física ou Ciências da Saúde.

7.2.3. Para a área de Genética é obrigatório ter Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária, com Doutorado na área de Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias da CAPES.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

8.1. CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI Nº 10.567/97, ALTERADA PELA LEI Nº 17.457/18 (DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA) E PELA LEI 17.998/2020 (VOLUNTARIADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL E JURADOS QUE ATUAREM NO TRIBUNAL DO JÚRI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA)

8.1.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos neste Edital (itens 5 e 6).

8.1.2. As inscrições serão homologadas ao fim do período previsto para esta modalidade de inscrição, conforme subitem 4.1, e divulgadas no site da UDESC www.udesc.br/processoseletivo/012023.

8.1.3. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, devendo ser encaminhado ao Reitor da UDESC, em até 2 (dois) dias úteis após sua publicação.

8.1.4. Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida poderão realizar uma nova inscrição, efetuando o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), através do boleto bancário gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, até a data do seu vencimento.

 

8.2. CANDIDATOS PAGANTES POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO

8.2.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos neste Edital (itens 5 e 6).

8.2.2. As inscrições serão homologadas pelo Reitor da UDESC, por meio de Portaria, após o seu encerramento, e publicadas no site da UDESC www.udesc.br/processoseletivo/012023 e no Diário Oficial do Estado.

8.2.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, devendo ser encaminhado ao Reitor em até 2 (dois) dias úteis após sua publicação.

8.2.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da prova escrita, o candidato realizará a(s) prova(s) condicionalmente.

 

9. CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA:

9.1. O candidato, que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá quando do preenchimento da inscrição, declarar a necessidade, devendo anexar no Formulário de Inscrição, cópia digitalizada do laudo médico juntamente com o formulário de requerimento que estará disponível no site.

9.2. O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

a) ser original (digitalizar o documento original);

b) ter sido expedido no prazo de, no máximo, 02 (dois) anos antes da publicação deste Edital;

c) conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

d) especificar o grau ou o nível da deficiência, e o código CID.

9.3. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

9.4. A COVEST/UDESC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

9.5. Sob nenhuma hipótese será concedido o atendimento especial a candidatos com deficiência e necessidades especiais que não formalizarem a solicitação, nos termos previstos no item 9 e seus subitens.

 

10. DA BANCA EXAMINADORA

10.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos candidatos, será indicada pelo Chefe do Departamento, aprovada pelo Colegiado Pleno do Departamento e homologada pelo Conselho de Centro e publicada por Portaria da Direção Geral e no site do Centro de Ensino do cargo de opção em até 02 (dois) dias antes da realização das provas. O site do respectivo Centro de Ensino pode ser obtido no endereço www.udesc.br, link “Unidades” da UDESC.

10.1.1 A Banca Examinadora do Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos candidatos a Professor Substituto, deverá ser constituída por 4 (quatro) docentes na ativa, em efetivo exercício, preferencialmente da UDESC, sendo um dos quais suplente.

10.1.2. Respeitadas as condições do subitem 10.1, poderão integrar a Banca Examinadora do Processo Seletivo docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

10.1.3. A titulação exigida para os membros da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior à exigida para a vaga do Processo Seletivo.

 

11. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante prova de conhecimento escrita, prova de conhecimento didática e prova de títulos.

11.2. O candidato deverá, na prova escrita e na prova didática, apresentar documento oficial de identificação: a Carteira de Identidade original emitida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Carteira de Identidade original expedida pelas Forças Armadas (Ministério da Marinha, Exército e Aeronáutica), Bombeiro Militar de Santa Catarina ou pelo Ministério das Relações Exteriores ou Cédula de Identificação original emitida por Conselho Profissional, desde que com foto, assinatura, data de expedição e a expressa indicação de sua validade em todo o território nacional ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação original expedida a partir de 1997 (com foto) ou Carteira de Trabalho ou Boletim de Ocorrência por motivo de perda, roubo ou extravio, emitido por autoridade policial competente (desde de que não excedam 30 dias da sua emissão). Neste caso, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.

11.2.1. A Carteira Nacional de Habilitação digital e o Título de Eleitor digital serão aceitos como documento oficial de identificação nas provas escrita e de didática.

11.3. No caso de candidato estrangeiro serão considerados documentos de identidade apenas a Carteira de Identidade, emitida pelo país de origem ou o Passaporte.

11.4. A prova escrita e a prova didática serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa e bibliografia estarão à disposição dos candidatos no site www.udesc.br/processoseletivo/012023, a partir da abertura do Processo Seletivo.

11.5. A prova escrita e a prova de didática terão caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma das provas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

11.6. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita, não participará das demais etapas.

11.7. No momento da realização das provas, os Centros de Ensino deverão observar as medidas de segurança e higiene para o enfrentamento da COVID-19 estabelecidas no item 19 deste Edital.

 

11.8. Da prova escrita

11.8.1. A prova escrita será sem consulta, e versará sobre a matéria constante do ementário da área de conhecimento à disposição dos candidatos no site da UDESC (www.udesc.br/processoseletivo/012023).

11.8.2. A prova escrita será composta de questões discursivas e/ou objetivas.

11.8.3. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, não contabilizando na contagem do tempo de prova a identificação dos candidatos, sorteio do tema da prova didática e as orientações dadas pela Banca Examinadora antes do início da prova.

11.8.4. Na prova escrita os candidatos deverão responder a prova escrita com caneta esferográfica com tinta na cor azul ou preta.

11.8.5. Os candidatos poderão trazer para a realização da prova os seguintes materiais, restringindo-se ao essencialmente necessário conforme as medidas de segurança e higiene para o enfrentamento da COVID-19, estabelecidas no item 19 do presente Edital:

- lápis;

- borracha branca;

- apontador;

- caneta esferográfica com tinta na cor azul ou preta.

11.8.5.1. Não terão validade, sob hipótese alguma, questões respondidas a lápis ou lapiseira, sendo que as questões assim respondidas serão consideradas integralmente nulas, sem qualquer possibilidade de correção, recurso ou revisão.

11.8.6. A Banca Examinadora publicará no site do respectivo Centro de Ensino, logo após o término da prova, o padrão de resposta das questões constantes na prova escrita.

 

11.9. Da prova didática

11.9.1. A prova didática constará de aula com duração definida pela Banca Examinadora, entre 30 (trinta) minutos a 50 (cinquenta) minutos.

11.9.2. A Banca Examinadora deverá comunicar oficialmente o tempo à disposição do candidato no momento do sorteio do tema e, após a exposição do candidato, poderá utilizar até 30 (trinta) minutos para questionamentos.

11.9.3. A prova de didática será pública, realizada com a presença do candidato e da Banca Examinadora.

11.9.4. O tema sobre o qual versará a prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado pela Banca Examinadora, no início da prova escrita, a partir de pelo menos 3 (três) temas relacionados à área de conhecimento, objeto do Processo Seletivo, respeitada a ementa e a bibliografia divulgada no site da UDESC (www.udesc.br/processoseletivo/012023).

11.9.5. Os critérios de avaliação da prova didática seguem os princípios básicos de: apresentação do Plano de Aula, conteúdos utilizados (organização dos conteúdos, abordagem subjacente à prática, atualidade e adequação das informações, sequência e estrutura dos pontos principais, motivação e criatividade, coerência entre plano e aula, domínio e segurança), procedimentos didáticos (emprego apropriado dos recursos didáticos, clareza na comunicação, correta utilização do tempo, introdução, desenvolvimento e conclusão da aula, fixação e verificação da aprendizagem) e requisitos pessoais (interação, pontualidade e postura profissional adequada).

11.9.6. Após o sorteio do tema, será feito o sorteio da sequência da prova didática de cada candidato, sendo que o local e horário da referida prova será divulgado no mural do Centro de Ensino de opção do candidato, e no site do referido Centro de Ensino, no link “Unidades da UDESC” no endereço www.udesc.br.

11.9.7. Fará parte da prova didática arguição dos conteúdos do tema sorteado da área de conhecimento.

11.9.8. As provas didáticas poderão ser gravadas/filmadas a requerimento da banca examinadora para fins de garantir transparência e lisura no Processo Seletivo, sendo garantido o direito de imagem dos candidatos.

11.9.8.1. Nos casos em que a prova didática for gravada, o candidato deverá subscrever Termo de Consentimento para uso da sua imagem a critério da Banca. 

11.10. Na prova didática da área Música: Canto do CEART o candidato deverá demonstrar domínio da demonstração e transmissão das técnicas vocais e interpretativas aos discentes, e capacidade de diferenciação estilística. A prova didática poderá contar com a participação de alunos, para proporcionar o estabelecimento de um ambiente de aula que contribua com avaliação mais precisa da banca quanto a dinâmica pedagógica dos candidatos.

11.11. A prova didática da área Música/ Percepção Musical do CEART poderá contar com a participação de alunos, para proporcionar o estabelecimento de um ambiente de aula que contribua com avaliação mais precisa da banca quanto a dinâmica pedagógica dos candidatos.

11.12. A prova didática da área Música /Piano do CEART poderá contar com a participação de alunos, especialmente se o ponto sorteado for de natureza prática, para proporcionar o estabelecimento de um ambiente de aula que contribua com uma avaliação mais precisa da banca quanto à dinâmica pedagógica dos candidatos.

11.13. A prova didática da área Música: Prática de Coral/ Prática de Conjunto do CEART o candidato apresentará à banca uma aula com duração máxima de 50 minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela banca examinadora no início da prova escrita, podendo contar com alunos/cantores para simular uma situação de aula.

11.14. Nas áreas abaixo relacionadas a prova didática será complementada com prova prática, conforme segue:

 

 

Centro

Área de Conhecimento

 

Prova Prática

 

 

 

CEART

 

 

 

Música: Canto

O candidato deverá executar um repertório de Canto a sua escolha, contemplando gêneros variados, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos. O candidato deverá entregar à banca três cópias das partituras do repertório executado. A prova prática de música corresponderá a 30% da nota final da prova didática.

 

 

CEART

 

Música/ Percepção Musical

Haverá uma Prova de Leitura Rítmica à primeira vista,  uma Prova de Leitura Melódica (Solfejo) tonal e/ou modal à primeira vista e a execução de uma ou mais peças do livro Rítmica do Gramani escolhidas pela banca. A prova prática de música corresponderá a 30% da nota final da prova didática.

 

 

 

CEART

 

 

 

Música /Piano

O candidato deverá executar um repertório de Piano a sua escolha, contemplando gêneros variados, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos. O candidato deverá entregar à banca três cópias das partituras do repertório executado. A prova prática instrumental corresponderá a 30% da nota final da prova didática.

 

11.15. Da prova de títulos

11.15.1. A prova de títulos, de caráter classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), consistirá em análise da documentação enviada pelo candidato, conforme orientação da Banca Examinadora.

11.15.2. O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ – www.cnpq.br – que deverá estar devidamente comprovado (cópia), na sequência do formulário Lattes, considerando os itens do Anexo I da Resolução 015/2016 - CONSEPE.

11.15.3. A Banca Examinadora analisará os Curriculum Vitae a partir da experiência dos últimos 5 (cinco) anos dos candidatos que obtiveram nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita e na prova didática, atribuindo-lhes pontuação de acordo com o Anexo I da Resolução 015/2016-CONSEPE, que está disponibilizado no site da UDESC, na página referente a este Processo Seletivo, juntamente com o presente Edital.

11.15.4. A comprovação da titulação acadêmica de doutorado ou mestrado dar-se-á mediante apresentação da cópia do Diploma ou Certidão/Certificado de Conclusão do Curso. Não serão aceitas para pontuação neste item a Ata de Defesa ou similares.

11.15.5. A comprovação da titulação acadêmica de especialização dar-se-á mediante apresentação da cópia do certificado, não sendo aceitas para pontuação neste item declarações ou similares.

11.15.6. O candidato deverá comprovar a experiência profissional mediante cópia de contrato de trabalho e/ou declarações.

11.15.7. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados, conforme Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996.

11.15.8. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas, cabendo à Banca Examinadora encaminhar ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativas, penais e civis.

11.15.9. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação de todas as declarações prestadas no Curriculum Vitae. 

11.15.10. A titulação acadêmica, deverá atender aos requisitos para a vaga da área de conhecimento no qual o candidato está inscrito, sendo considerado somente o título de maior pontuação.

11.15.11. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de valor maior.

11.15.12. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo I da Resolução 015/2016 - CONSEPE, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

 

NFPT = PBC x 10

        PB

 

Onde:

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO 

12.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

 

NF = NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)

                                    5

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

 

12.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número, considerando uma casa decimal.

12.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado classificado no Processo Seletivo o candidato que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita e na prova didática.

12.4. Será utilizado o sistema de arredondamento (Resolução n. 886/66-IBGE) para o número inteiro imediatamente superior, quando a fração for igual ou maior que 5.

12.5. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) tiver a maior idade;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova escrita.

 

13. DAS PUBLICAÇÕES

13.1. Todas as publicações relativas as estes Processos Seletivos serão divulgadas no site do Centro de Ensino (link “Unidades da UDESC” no site www.udesc.br).

13.2. O Edital, as    ementas    e     bibliografias     serão     divulgados    no     site    da      UDESC

(www.udesc.br/processoseletivo/012023).

13.3. As bancas examinadoras serão divulgadas no site do Centro de Ensino (link “Unidades da UDESC” no site www.udesc.br).

 

14. DO CRONOGRAMA

14.1. A realização das provas ocorrerá no endereço descrito no item 3 deste Edital, em local próprio previamente divulgado no próprio Centro de Ensino e respectivo site do Centro.

 

14.2. Cronograma:

Data

Horário

Etapa

19/12/2022 a

31/01/2023

 

Período de Inscrição

07/02/2023

Até às 12h

Publicação da portaria de homologação das inscrições

09/02/2023

Até às 12h

Prazo limite para interposição de Recurso da Homologação da Inscrição

13/02/2023

Início às 08h

Prova Escrita

14/02/2023

Até às 12h

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita

15/02/2023

Até às 12h

Prazo Limite Para Interposição de Recurso da Prova Escrita

15/02/2023

Até às 18h - Hora e Local Publicado no Site do Centro de Ensino

Divulgação do Resultado da Prova Escrita e Divulgação do Horário e Local da Prova Didática

16/02/2023

Até às 18h

Envio dos Documentos para a Prova de Títulos

16/02/2023 a

17/02/2023

Até às 12h do dia 17/02/2023

Realização da Prova Didática

23/02/2023

Até às 12h

Divulgação Preliminar do Resultado das Provas Didática e de Títulos

27/02/2023

Até às 12h

Prazo Limite de Interposição de Recurso das Provas Didática e de Títulos

27/02/2023

Até às 20h

Divulgação do Resultado das Provas Didática e de Títulos

27/02/2023

Até às 20h

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

28/02/2023 a

01/03/2023

 

Até às 18h

Prazo de Interposição de Recurso do Resultado Preliminar do Processo Seletivo por estrita arguição de ilegalidade.

02/03/2023

Até às 12h

Resultado Final publicado no site do Centro de Ensino

02/03/2023

Até às 13h

Envio do Resultado Final pelos Centros de Ensino para a Reitoria

 

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer com antecedência nos locais de realização de provas indicados neste Edital.

14.3.1. O candidato que não comparecer nos horários e locais determinados no cronograma previsto no item 14.2 deste Edital e divulgado no site do Centro de Ensino, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

15. DOS RECURSOS

15.1. Do resultado da prova escrita, didática e de títulos caberá recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá ser encaminhado no endereço de e-mail divulgado no momento da prova escrita, dentro do prazo previsto no item 14.2. deste Edital.

15.1.1. Os candidatos terão acesso as respectivas correções da sua prova escrita mediante solicitação ao Presidente da Banca Examinadora, podendo interpor recurso contra as correções por erros de correção e/ou contabilização dos pontos.

15.2. Do resultado preliminar do Processo Seletivo caberá recurso à Banca Examinadora por estrita arguição de ilegalidade, desde que encaminhado no endereço de e-mail divulgado no momento da prova escrita, dentro do prazo previsto no item 14.2. deste Edital.

 

16. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 

16.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor, por meio de Portaria, por área de conhecimento, e publicadas no site da UDESC (www.udesc.br/processoseletivo/012023), no Diário Oficial do Estado e no site respectivo Centro de Ensino, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens:

a) Lista Geral: contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, por Área de Conhecimento e em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência: contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, por Área de Conhecimento e em ordem de classificação.

 

17. DA ADMISSÃO

17.1. Após a publicação do resultado final, os candidatos convocados para assumir a vaga deverão apresentar todos os documentos necessários à admissão (conforme item 17.7) no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados do recebimento da convocação, que será realizada pelo Centro de Ensino para o qual concorreu.

17.2. Os candidatos ficam compromissados com a UDESC a assumir imediatamente as suas funções a partir da data indicada na Portaria de admissão publicada no Diário Oficial do Estado, sob pena de reclassificação para o último lugar na lista dos candidatos aprovados fora do número de vagas.

17.3. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

17.4. O Professor Substituto poderá desligar-se da UDESC antes do término do período previsto em portaria, devendo comunicar com antecedência de 30 (trinta) dias, salvo se o desligamento for solicitado em período de recesso escolar ocasião em que a data de desligamento será considerada a do último dia do semestre letivo.

17.4.1. O desligamento solicitado no período de recesso escolar retroagirá ao último dia do semestre letivo.

17.5. O regime de hora/atividade implica em carga horária dobrada em termos contratuais, desta forma o professor substituto deverá dispor do dobro de horas de trabalho em relação ao número de horas/atividade.

17.6. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Documento de identidade (carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação ou passaporte válido) - apresentar o documento original e cópia simples, que será autenticada pela UDESC mediante a comparação entre o documento original e a cópia;

- Fotocópia do documento eleitoral e Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou documento que comprove a dispensa de incorporação do serviço militar, independente da idade do candidato;

- Comprovante da titulação exigida: 

1. Diploma de graduação acompanhado do respectivo histórico escolar. Apresentar os documentos originais e as cópias simples, que serão autenticadas pela UDESC mediante a comparação entre o documento original e a cópia. Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados.

2. Certificado de Conclusão do Curso de Especialização (lato sensu), acompanhado do respectivo histórico escolar ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar no qual deve constar, obrigatoriamente, os requisitos do art. 12 da Resolução CNE/CES n. 01/2001: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;  II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;  III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e  V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos ministrados a distância.

3. Diplomas de Mestrado e/ou Doutorado (stricto sensu), acompanhado do respectivo histórico escolar e com registro próprio na instituição que o expedir.

Apresentar os documentos originais e as cópias simples, que serão autenticadas pela UDESC mediante a comparação entre o documento original e a cópia. 

Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP. Caso não seja cadastrado, deverá preencher o Formulário de Requerimento de Inclusão e/ou Alteração de Cadastro de Participante – PASEP;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Comprovante do número da agência e da conta bancária junto ao Banco do Brasil;

- Fotocópia da certidão de casamento;

- Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Fotocópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

17.7. O(s) documento(s) que comprova(m) o título exigido (diploma) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) na admissão, conforme requisitos constantes neste Edital e o documento (diploma) do curso de pós-graduação stricto sensu deverá ser recomendado pela CAPES. 

 

18. DA REMUNERAÇÃO: 

 

18.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

 

Classe

Valor no Mês de 01 h/ativ.

Valor no Mês de 01 h/aula.

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

R$ 345,68

R$ 172,84

Assistente (Mestre)

R$ 432,05

R$ 216,02

Adjunto (Doutor)

R$ 561,71 

R$ 280,86

FONTE: Tabela de Vencimentos janeiro/2022.

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora atividade, de acordo com a sua titulação, pela carga horária da respectiva área de conhecimento, constante no item 2 – Quadro de Vagas.

 

18.2. Além do salário base, o Professor receberá auxílio-alimentação, conforme proporções abaixo: 

 

Horas atividade Contratadas

Horas Aula Contratadas

Auxílio Alimentação

De 18 h/ativ. a 20 h/ativ.

40 horas/aula

R$ 29,25

De 13 h/ativ. a 17 h/ativ.

xxx

R$ 21,94

De 08 h/ativ. a 12 h/ativ.

20 horas/aula

R$ 14,62

De 01 h/ativ. a 07 h/ativ.

xxx

R$   7,31

 

19. ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DA COVID-19

16.1. A UDESC, por meio da Comissão de Monitoramento da COVID-19, requer o atendimento das medidas de segurança e higiene recomendadas pelos órgãos de saúde por todos os envolvidos na realização da etapa presencial do processo seletivo, sejam candidatos, banca examinadora, comissão organizadora e comunidade acadêmica em geral.

16.1.1. O uso de máscaras de tecido (preferencialmente) ou descartável é recomendado para acesso e permanência no local da prova.

16.1.2. É recomendado nas dependências da UDESC o uso de máscara.

16.1.3. Antes de se dirigir ao local da prova, o candidato deve lavar bem suas mãos com água e sabão, evitando tocar em maçanetas das portas ou outros objetos ao entrar ou sair.

16.1.4. Ao entrar no local de prova, o candidato deve higienizar das mãos com álcool em gel e guardar seus pertences em saco plástico, colocando-os no local designado, e após higienizar as mãos com álcool gel.

16.1.5. O candidato deve levar para a mesa da prova somente os materiais necessários para a realização da mesma.

16.1.6. O candidato deve sentar-se apenas na cadeira designada para seu uso. Não colocar bolsas e materiais sobre as carteiras, nem bolsas e mochilas no chão.

16.1.7. O candidato deve seguir as medidas de higiene e segurança para enfrentamento da COVID-19, e para tanto deve: evitar levar as mãos aos olhos, nariz e boca; cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar com a parte interna do cotovelo (etiqueta respiratória) ou usar lenço de papel, despreze-o em seguida e lavar as mãos com água e sabão; cumprir as determinações das autoridades de saúde; evitar o uso de elevadores e, se puder, utilizar as escadas e/ou rampas de acesso; não compartilhar objetos como canetas, garrafas de água, entre outros e higienizar antes do uso qualquer objeto que cair no chão.

16.1.8. Os candidatos não podem compartilhar alimentos, materiais e objetos entre si.

16.1.9. É permitido beber no local de prova. Caso o candidato queira se alimentar é recomendável que seja conduzido para local pré-determinado pela banca.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

20.2.  A carga horária estabelecida no quadro de vagas deste edital poderá ser alterada a critério da administração, mediante a necessidade justificada de cada curso/centro de ensino.

20.3. Na constância e validade do Processo Seletivo, e dentro do poder discricionário da Administração Pública, a Universidade poderá admitir, no seu interesse e necessidade, observada a ordem de classificação, além do número previsto de vagas.

20.3.1. Nesses casos a carga horária a ser contratada será definida conforme necessidade institucional devidamente justificada.

20.4. O Professor substituto contratado poderá solicitar credenciamento nos termos da Resolução n. 003/2016/CONSEPE/UDESC.

20.5. Excepcionalmente, dependendo das condições da pandemia COVID-19, as provas poderão ser realizadas de forma remota. Neste caso, as instruções serão divulgadas site por cada Centro de Ensino no site da UDESC (link “Unidades da UDESC” no site www.udesc.br).

20.6. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.

 

 

 

DILMAR BARETTA

Reitor